Medida provisória 1.150/2022 alterou prazo para que proprietários rurais requeiram a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O novo prazo é de 180 dias, contados a partir da convocação do órgão competente. A decisão dá segurança jurídica e auxilia os proprietários a colocarem em dia seus eventuais passivos com o Código Florestal.
Ao aderir ao (PRA) o proprietário da área rural compromete-se com regularização de suas pendências ambientais e, se aderir dentro do prazo previsto, poderá ter benefícios como a metodologia de regularização.
📌O prazo inicial instituido pelo Código Florestal era dezembro de 2019, o qual foi prorrogado por 1 ano, depois passou para 2. Cabia ao proprietário a iniciativa de procurar o órgão para adesão. Com a mudança, os órgãos competentes passam a ter a responsabilidade de identificar os imóveis e convocar os proprietários.
A adesão ao CAR é um pré-requisito para produtores rurais possam usufruir dos benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
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